"[...] quando, no momento do nascimento do filho, o pai e a mãe não eram casados entre si."
Fonte explicação: José Juan Moreso (repositorium.sdum.uminho.pt)
"As relações entre pais e filhos ilegítimos são reguladas pela lei nacional comum dos progenitores e, na falta desta, pela lei da sua residência habitual comum; se os pais tiverem a residência habitual em países diferentes, é aplicável a lei pessoal do filho."
Fonte contesto: DRE
filiação natural
vedi "figlio illegittimo"
filiazione naturale