separação judicial sem consentimento (pt) - separazione giudiziale (it)

Explicação

"I. A separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge, encerra uma das soluções que o direito substantivo civil apresenta para as relações conjugais que estão de tal modo deterioradas que legitimam e admitem o reconhecimento do afrouxamento dos vínculos matrimoniais, daí que os respetivos fundamentos são idênticos aos do divórcio sem consentimento do outro cônjuge, embora com as necessárias adaptações. II. A Lei n.º 61/2008 de 31 Outubro eliminou a culpa como fundamento de divórcio e de separação de pessoas e bens sem consentimento de um dos cônjuges, estabelecendo na nossa ordem jurídica o designado modelo de “divórcio e separação de pessoas e bens constatação da ruptura conjugal”, inspirado na conceção de divórcio e separação de pessoas e bens, unilateral e potestativo, em que qualquer um dos cônjuges pode pôr termo ao casamento ou obter o afrouxamento dos vínculos do mesmo resultantes, com fundamento em factualidade que, independentemente da culpa dos cônjuges, mostrem a rutura definitiva do matrimónio. III. A separação judicial de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge é reconhecida não apenas quando se provam as “causas determinadas” pela lei, verbi gratia, a separação de facto por um ano consecutivo, onde a demonstração da rutura definitiva do casamento está presumida, mas também noutras situações que não são especificadamente previstas (alínea d) do art.º 1781º do Código Civil), mas que, em todo o caso, revelem uma inexistência, de forma definitiva, da comunhão de vida, própria de um casamento."

Fonte explicação: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (dgsi.pt)

Contesto

"AA intentou a presente ação de separação de pessoas e bens sem consentimento do outro cônjuge contra, BB, pedindo que: a) se decrete a separação de pessoas e bens entre eles, com o fundamento na separação de facto por mais de um ano consecutivo decorrido integralmente à data da propositura da ação e quebra grave dos deveres conjugais e da certeza da irreversibilidade do rompimento da comunhão própria da vida conjugal, geradores da ruptura definitiva da vida em comum, bem como no propósito da Autora de não restabelecer a coabitação com o Réu e vivência em comum; [...]"

Fonte contesto: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (dgsi.pt)

Sinónimo

separação judicial de pessoas e bens sem consentimento

Notas

Para mais informações ver "divórcio sem consentimento". Cuidado: a vezes chama-se a esta de "separação judicial", porque é o juiz do Tribunal o que decide as questões sobre as quais no haja acordo, enquanto a separação consensual ou judicial por mútuo consentimento será requerida e decretada pela Conservatória do Registo Civil e não perante ao juiz.

 

Definizione

"La separazione giudiziale è una tipologia di separazione che [...] è introdotta con un ricorso da depositare in Tribunale con l’assistenza obbligatoria di un Avvocato ed è possibile chiedere l’addebito a carico dell’altro coniuge. Nella maggior parte dei casi si deve iniziare questa procedura quando marito e moglie non riescono a trovare l’intesa sulle questioni fondamentali che entrano in gioco quando il matrimonio va in crisi. Essa si introduce quando moglie e marito sono in crisi ma: - solo uno dei due vuole separarsi, per esempio perché è stato tradito; - non trovano accordo sulle condizioni di separazione (per esempio sulle questioni patrimoniali o relative ai figli); - uno dei due è irreperibile, ossia l’altro non sa dove abiti o non risponda ai tentativi di contatto."

Fonte definizione: Separazione Giudiziale: Tempi Procedura Addebito | Avvocato Milano (marzorati.org)

Contesto

"Nel procedimento per separazione giudiziale è possibile chiedere al giudice una pronuncia di addebito, se uno dei coniugi ha violato i doveri che nascono dal matrimonio."

Fonte contesto: Separazione personale dei coniugi (altalex.com)