relação patrimonial (pt) - rapporto patrimoniale (it)

Explicação

"I – O património comum dos cônjuges constitui uma massa patrimonial a que, em vista da sua especial afectação, a lei concede certo grau de autonomia - embora limitada e incompleta - mas que pertence aos dois cônjuges, em bloco, sendo ambos titulares de um único direito sobre ela. II - Os bens comuns dos cônjuges constituem objecto não duma relação de compropriedade - mas duma propriedade colectiva ou de mão comum. III - Cada um dos cônjuges tem uma posição jurídica em face do património comum, posição que a lei tutela. Cada um dos cônjuges tem, segundo a expressão da própria lei, um direito à meação, um verdadeiro direito de quota, que exprime a medida de divisão e que virá a realizar-se no momento em que esta deva ter lugar. IV - O divórcio, que determina a cessação da generalidade das relações patrimoniais entre os ex-cônjuges, implica a partilha do casal, na qual, em princípio, cada um dos cônjuges recebe os seus bens próprios e a sua meação nos bens comuns, se os houver (artº 1689º, nº 1 do Código Civil). V - As relações patrimoniais entre os cônjuges cessam, pois, pela dissolução do casamento ou pela separação judicial de pessoas e bens (artºs 1688º e 1795º-A do Código Civil). VI - Cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, procede-se à partilha dos bens do casal (artº 1689º, nº 1 do Código Civil)."

Fonte explicação: Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (dgsi.pt)

Contesto

"Todavia, não resistiu muito mais tempo: em 25 de Novembro de 1977, foi abolido pelo Decreto-Lei n° 496/77, terminando, assim, a longa histôria dum instituto que chegou a ser vital nas relações patrimoniais entre cônjuges."

Fonte contesto: Relações patrimoniais entre cônjuges: do direito romano ao direito português | Justo | Lusíada. Direito (ulusiada.pt) 

Definizione

"I rapporti patrimoniali sono regolati dalla legge che si preoccupa di dettare delle regole di natura economica e di equiparare la posizione dei coniugi salvaguardando i diritti e i doveri di contribuzione derivanti dal matrimonio."

Fonte definizione: I rapporti patrimoniali tra i coniugi (dirittierisposte.it)

Contesto

"Le principali disposizioni sui rapporti patrimoniali sono contenute nei commi che vanno dal 50esimo al 64esimo dell’unico articolo di cui è composta tale legge: segnatamente il comma 50 dispone che “i conviventi di fatto possono disciplinare i rapporti patrimoniali relativi alla loro vita in comune con la sottoscrizione di un contratto di convivenza”."

Fonte contesto: I rapporti patrimoniali tra coppie nel contratto di convivenza (diritto.it)