"[...] tem origem na consangüinidade, estabelecendo-se a filiação pelos laços de sangue entre os pais e filhos."
Fonte explicação: IBDFAM: Filiação jurídica- Biológica e socioafetiva
"Nas ações que devam ser propostas dentro de certo prazo a contar da data em que o Autor teve conhecimento de certo facto – in casu nas ações de investigação da paternidade com base na filiação biológica -"
Fonte contesto: Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães (dgsi.pt)
vedi "figlio biologico"
filiazione naturale